STF Aprova Aumento de Pena para Crimes Contra a Honra de Servidores Públicos em Exercício de Função

Na última quinta-feira, 4 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar um artigo do Código Penal que prevê um aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos durante o exercício de suas funções. Essa jurisprudência surge em meio a um debate acalorado sobre a proteção da honra dos agentes públicos e a liberdade de expressão no país.

A questão foi levantada através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que questionava especificamente o artigo 141, inciso II, do Código Penal. Este artigo determina um acréscimo de um terço na pena de quem cometer calúnia, injúria ou difamação contra servidores públicos em exercício. O Partido Progressista (PP), autor da ação, argumentou que esta norma poderia limitar o direito de crítica, garantindo uma proteção excessiva à honra dos servidores em comparação a outros cidadãos.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou, inicialmente votou pela procedência parcial da ação, sugerindo que o aumento de pena fosse mantido apenas para o delito de calúnia. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam esse entendimento. Por outro lado, o ministro Flávio Dino, que não reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo, defendeu a necessidade de uma penalidade maior para proteger servidores, que estão mais expostos a críticas no exercício de suas funções.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também se manifestou a favor da totalidade da procedência do pedido, e assim, a decisão acabou sendo consolidada por uma maioria composta por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A aprovação dessa medida, que se insere no contexto mais amplo do direito penal e dos direitos humanos, destaca um dilema intrínseco: como equilibrar as críticas legítimas a ações de servidores públicos com a proteção legal contra ataques injustos à sua honra? O Código Penal classifica crimes contra a honra em três categorias: calúnia, que envolve acusações de crimes; difamação, que se refere à atribuição de fatos não criminosos, mas prejudiciais; e injúria, que diz respeito a ofensas diretas à dignidade de uma pessoa. A decisão do STF, portanto, não apenas reafirma a importância da reputação dos servidores públicos, mas também levanta discussões sobre os limites da crítica na esfera pública.

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