A anulação das condenações se deu pelo entendimento do ministro Fachin de que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde ocorreu o julgamento, não possuía competência para processar e julgar o caso. Segundo o ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, o que levou à anulação de todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença. Com isso, o processo deverá ser retomado do início, na esfera eleitoral.
Essa decisão foi tomada em decorrência de uma determinação do STF, em 2019, de que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Fachin analisou se o caso se enquadrava nessa jurisprudência e, ao considerar que sim, acabou gerando um efeito cascata que resultou na anulação de várias condenações da Lava Jato.
Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão, enquanto João Santana e Mônica Moura foram sentenciados a 8 anos e quatro meses. As condenações, que haviam sido impostas em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação que resultou nas condenações tratava de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Segundo a denúncia, parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas no exterior, enquanto outra parte iria para o PT.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que representa Vaccari, se manifestou sobre a decisão de Fachin, afirmando que a anulação das condenações confirma a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para o julgamento e ressalta a legalidade do processo. D’Urso destacou que a decisão restabelece a fé na justiça brasileira e enfatizou que seu cliente sempre manteve a confiança no sistema judicial.