STF Analisa Mínimo Existencial para Superendividados em Julgamento que Pode Mudar Condições de Vida de Consumidores

O conceito de “mínimo existencial”, um mecanismo instituído para proteger a subsistência dos consumidores que se encontram em situação de superendividamento, está atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A conclusão do julgamento está prevista para esta quinta-feira (23). O processo foi temporariamente suspenso para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão anterior.

Durante as discussões, os ministros do STF destacaram que o Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por realizar estudos técnicos e por atualizar, periodicamente, o valor do rendimento necessário para atender às necessidades básicas, conhecido como mínimo existencial. Atualmente, esse valor está estipulado em R$ 600.

A originária da discussão remonta à lei do superendividamento, a qual trouxe alterações significativas ao Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação introduziu mecanismos de prevenção e tratamento para o problema do endividamento excessivo. Na prática, a norma dinamizou o conceito de mínimo existencial, mas a definição do valor exato foi deixada para uma orientação futura.

No ano de 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu que o mínimo existencial corresponderia a 25% do salário mínimo. Essa decisão, na prática, limitou o número de consumidores que poderiam ser considerados superendividados. A consequência disso gerou insatisfação entre várias entidades, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que questionaram os decretos que regulamentaram a nova lei.

As entidades argumentaram que o patamar de R$ 600 é inadequado e insuficiente para garantir um padrão mínimo de vida aos cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira. Além disso, levantaram a questão de que o Executivo teria ultrapassado suas competências ao definir esse valor.

O relator do caso, ministro André Mendonça, inicialmente se posicionou em favor da manutenção da regra vigente, votando pela rejeição dos pedidos apresentados. Contudo, no julgamento presencial, ele alterou sua posição após interações com outros ministros e propôs uma abordagem interdisciplinar. Mendonça sugeriu que o Conselho Monetário Nacional conduza estudos técnicos e faça atualizações anuais do valor do mínimo existencial, considerando a realidade econômica do país. Além disso, ele defendeu a revogação de um trecho do decreto que exclui o crédito consignado das proteções previstas na nova legislação. Essa reavaliação é crucial, pois procuram garantir uma rede de proteção mais eficaz para os consumidores vulneráveis.

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