STF Analisa Impacto da Redistribuição de Royalties do Petróleo; Futuro Financeiro do Rio e Municípios em Jogo

A análise da constitucionalidade da lei de 2012, que redesenha a distribuição dos recursos provenientes de royalties e participações especiais sobre a produção de petróleo e gás entre estados e municípios brasileiros, ganha destaque nesta quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento do caso. O desfecho deste julgamento pode impactar significativamente as finanças do estado do Rio de Janeiro e das prefeituras fluminenses, considerando que a distribuição atual favorece a União e as regiões que abrigam os polos de extração.

Desde 2013, a aplicação das novas regras previstas na legislação está suspensa por uma decisão liminar do STF. Neste contexto, o estado do Rio, responsável por quase 90% da produção nacional de petróleo e 77% da de gás, depende fortemente da arrecadação gerada por essas taxas, que equivalem a aproximadamente 25% de sua receita líquida. No último ano, essa receita alcançou a casa dos R$ 26 bilhões, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda.

Durante o julgamento, o procurador do Rio, Gustavo Binenbojm, alertou que as mudanças na distribuição dos royalties poderiam levar à “ruína financeira” do estado e dos municípios que dependem dessa receita. Ele enfatizou que a proposta de alteração é um “caso de perde-perde”, onde estados produtores seriam severamente penalizados, enquanto os não-produtores receberiam benefícios irrisórios.

Binenbojm também criticou a natureza da nova distribuição, classificando-a como um “confisco” que ignora as compensações necessárias para os estados que suportam os impactos da exploração. Ele destacou a importância dos royalties como uma forma de compensar os estados pela exploração de seus recursos naturais, reiterando que o STF já havia reconhecido essa premissa em decisões anteriores.

Apesar das previsões de arrecadação para 2023 serem de R$ 28,4 bilhões, a aplicação das novas regras da lei de 2012 teria um efeito devastador, reduzindo esse número a R$ 18,5 bilhões. As perdas anuais médias projetadas até 2032 giram em torno de R$ 9 bilhões, representando uma diminuição de 9,3% na receita líquida total do estado.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos, ecoou preocupações similares, caracterizando a redistribuição como um “cenário de soma zero”, onde poucos se beneficiariam enquanto muitos enfrentariam perdas drásticas. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que a nova lei resultaria em uma perda significativa de receitas para a União e para os estados, comprometendo a estabilidade fiscal.

O STF já havia concentrado ações de inconstitucionalidade contra a lei de 2012, e a expectativa é que o debate continue a enfatizar o delicado equilíbrio entre a arrecadação e a compensação justa aos estados que enfrentam os custos da exploração de recursos naturais. Essa questão histórica, que remonta à década de 1950, destaca a relevância da autonomia dos estados e o papel do pacto federativo na gestão das riquezas naturais do país.

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