STF Amplia Isenção Tributária para Compra de Veículos por Pessoas com Deficiência Mental e Autismo, Eliminando Limitação de Grau de Comprometimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez história nesta segunda-feira ao ampliar a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e transtorno do espectro autista (TEA). Em uma decisão unânime, os ministros derrubaram uma cláusula da lei que limitava o benefício apenas a casos classificados como moderados ou graves. Agora, a isenção de alíquota zero dos novos tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — se aplica independentemente do grau de deficiência.

Esse foi o primeiro julgamento do plenário do STF focado exclusivamente em um aspecto da regulamentação da reforma tributária. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a validade de critérios estabelecidos pela Lei Complementar relacionada à Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma.

Originalmente, a lei previa a concessão da alíquota zero para a compra de automóveis, mas condicionava o benefício em casos de deficiência mental e TEA à comprovação de comprometimento moderado ou grave. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a própria Emenda Constitucional não fez distinções entre graus de deficiência, e, portanto, a regulamentação não poderia impor tais limitações. Moraes sublinhou a falta de embasamento constitucional para a diferenciação, enfatizando que a legislação atual já assegurava proteção para essas pessoas.

Além disso, o ministro rebateu preocupações sobre possíveis impactos nas contas públicas. Segundo dados do “Mapa Autismo Brasil”, existem aproximadamente 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 que poderiam solicitar a isenção. Moraes destacou que, mesmo que todas essas pessoas optassem por comprar um veículo a cada três anos, o número total seria de 4 mil por ano, um volume que, segundo ele, não comprometeria a indústria automobilística do país.

O entendimento favorável ao relator foi subscrito por ministros como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Zanin ressaltou que, embora a concessão de benefícios fiscais seja geralmente uma prerrogativa do Legislativo, no presente caso a restrição imposta extrapolava os limites da Constituição. Cármen Lúcia, por sua vez, reforçou que a norma em questão contradizia a proteção já assegurada às pessoas com deficiência, destacando que a isenção não deve ser vista como um privilégio, mas sim como um direito garantido.

As ações que motivaram essa importante decisão foram apresentadas por entidades dedicadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que alegaram que a regulamentação havia criado desigualdade ao vincular o acesso à isenção ao grau de comprometimento. Este resultado do STF representa um avanço significativo na luta por direitos e igualdade para indivíduos com deficiência e TEA no Brasil.

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