No entanto, após solicitações de entidades que defendem a liberdade de imprensa, os ministros do STF decidiram ajustar essa interpretação a fim de evitar possíveis brechas para a censura judicial. Com as modificações, foi determinado que as empresas não serão culpadas pela publicação de entrevistas ao vivo e que devem retirar das mídias digitais qualquer conteúdo com declarações falsas. Dessa forma, a responsabilidade das empresas jornalísticas estará ligada somente à má-fé ou negligência na verificação da veracidade dos fatos.
A decisão do STF teve como base um caso ocorrido em 1995, envolvendo o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho e o Diário de Pernambuco. Na ocasião, o político Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de ter participado de um atentado à bomba durante a ditadura militar. Zarattini processou o jornal por danos morais, alegando que a publicação da acusação falsa prejudicou sua reputação.
O Diário de Pernambuco defendeu-se afirmando que a entrevista estava respaldada pela liberdade de imprensa garantida pela Constituição. Apesar disso, o jornal foi inicialmente condenado a pagar uma indenização de R$ 700 mil a Zarattini. Posteriormente, a condenação foi anulada ao se entender que o veículo apenas reproduziu as declarações de Wanderley, sem endossar a acusação contra Zarattini.
Essa modificação na jurisprudência do STF representa um marco para a liberdade de imprensa no Brasil, ao definir com mais clareza os limites e responsabilidades dos veículos de comunicação na divulgação de informações e entrevistas.