O adiamento ocorreu após um pedido de vista do ministro André Mendonça, resultando na interrupção das discussões que, em função do recesso do STF, só serão reiniciadas no próximo ano. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, manifestou-se a favor da ideia de responsabilização das plataformas. O Supremo está avaliando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as redes sociais podem ser responsabilizadas apenas se, após ordens judiciais, não tomarem as devidas providências para remover conteúdos considerados ilegais.
No decorrer do julgamento, Barroso defendeu a manutenção da regra atual, destacando que a responsabilização deve ser condicionada a uma ordem judicial, e não à implementação de um monitoramento prévio por parte das empresas. Por outro lado, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli apresentaram opiniões divergentes, sugerindo que as plataformas devem ter um papel ativo na supervisão de conteúdos potencialmente nocivos, como aqueles relacionados ao terrorismo e à desinformação.
Representantes das redes sociais argumentaram que o sistema atual é suficiente, uma vez que as plataformas já excluem conteúdos ilegais de forma voluntária, e que a imposição de monitoramento prévio poderia ser interpretada como censura. A discussão recebeu ainda um novo impulso após o episódio de bloqueio da rede social X (anteriormente Twitter), que destacou a urgência de uma regulação mais robusta e clara no setor.
O ministro Gilmar Mendes já havia comentado a respeito da antiquação da legislação atual, sugerindo que as normas estabelecidas não estão mais em sintonia com a realidade digital contemporânea e suas complexidades. À medida que as interações online se tornam cada vez mais complexas e potencialmente perigosas, a expectativa é que a decisão do STF influencie de maneira significativa a forma como as redes sociais operam no país e sua responsabilidade em relação ao conteúdo gerado pelos usuários.