No julgamento suspenso em 2020, houve um placar de 2 votos a favor da validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo inconstitucional devido à fragilidade e vulnerabilidade social que impõe aos trabalhadores. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defendem a constitucionalidade das regras como forma de reduzir a informalidade no mercado de trabalho, aguardando agora os votos dos outros oito ministros.
De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe de acordo com as horas ou dias trabalhados, tendo direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais. O valor da hora de trabalho é estabelecido no contrato, mas não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados na mesma função. Além disso, o empregado deve ser convocado com no mínimo três dias de antecedência e pode prestar serviços a outras empresas durante os períodos de inatividade.
A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada por diversas entidades, alegando que o modelo favorece a precarização do emprego e remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Com o adiamento do julgamento no STF, a discussão sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente permanece em aberto, aguardando uma definição por parte da corte máxima do país.