Novo Mecanismo de “Split Payment” Será Implementado em 2027 para Transações Empresariais
Em um movimento significativo para modernizar o sistema tributário brasileiro, o novo mecanismo de “split payment” será oficialmente introduzido em 2027. Inicialmente, essa implementação ocorrerá de forma opcional e ficará restrita a transações entre empresas, conforme detalhado no recente regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A essência do “split payment” reside na separação automática do valor do imposto e do preço do produto ou serviço no instante em que a transação é realizada. Por exemplo, em uma compra no valor total de R$ 50, que inclui R$ 10 de imposto, o vendedor receberá diretamente R$ 40, enquanto R$ 10 serão encaminhados imediatamente ao governo. Com isso, o papel das instituições financeiras e das plataformas de pagamento se torna crucial, uma vez que serão responsáveis por reter e transferir a quantia devida ao fisco.
De acordo com autoridades do Ministério da Fazenda, esse novo sistema visa reduzir a sonegação fiscal, proporcionando maior transparência nas transações comerciais. O assessor da Secretaria Executiva da pasta mencionou que o “split payment” é uma prioridade e que novas normas serão publicadas em breve.
A implementação do mecanismo ocorrerá em etapas. Na fase inicial, ele será compatível com métodos como Pix, boletos e transferências eletrônicas. O uso de cartões de crédito e vouchers será abordado em uma fase posterior, abrangendo todos os arranjos de pagamento quando estiverem devidamente habilitados.
O regulamento define dois procedimentos distintos para o funcionamento do sistema. No modelo padrão, o valor do imposto a ser retido é imediatamente verificado via uma plataforma pública compartilhada entre a Receita Federal e o Comitê Gestor. Em caso de não conformidade, o imposto será retido com base nas informações disponíveis, permitindo um ajuste posterior.
Além disso, nas vendas parceladas, a retenção do tributo será proporcional a cada parcela paga, enquanto nas antecipações de recebíveis, a separação do imposto ocorrerá no momento do pagamento do cliente, e não no ato da antecipação.
Vale ressaltar que, apesar do papel central que as instituições financeiras terão no processo, elas não serão responsáveis pelo valor total do imposto devido. Assim, as empresas continuarão a ter a obrigação de pagar qualquer diferença de tributo que não tenha sido coberta pela retenção automática.
Essas diretrizes foram estabelecidas a partir de leis complementares recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, marcando um passo significativo na evolução do sistema tributário brasileiro. Com a entrada do “split payment”, espera-se um ambiente de negócios mais transparente e eficiente, beneficiando tanto empresas quanto o governo.







