Sob a liderança de Arthur Lira, votação estende desoneração da folha em 17 setores, visando reduzir custos e gerar empregos.



O deputado federal Arthur Lira, do partido Progressistas (PP), foi responsável por conduzir a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 334/23. Esse projeto prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até o dia 31 de dezembro de 2027. A desoneração da folha tem o objetivo de substituir a contribuição previdenciária patronal, que é de 20% sobre os salários dos funcionários, por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A intenção é reduzir os encargos trabalhistas desses setores e incentivar a contratação de mais pessoas. Vale destacar que o benefício estava previsto para acabar no final deste ano, em 31 de dezembro de 2023.

Durante a votação, o deputado Arthur Lira, que também é presidente da Câmara dos Deputados, mostrou satisfação em conduzir a aprovação da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Segundo ele, essa medida trará benefícios para 17 setores importantes da economia, que agora terão encargos menores e poderão gerar mais empregos. Esses setores já empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

O texto aprovado é de autoria da deputada Any Ortiz, do partido Cidadania, do estado do Rio Grande do Sul. Esse texto também trata sobre a redução da contribuição previdenciária de todos os municípios. Essa contribuição valerá até o ano de 2027 e terá uma variação entre 8% e 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, mas o texto dos senadores previa uma redução para 8% em cerca de 5.300 municípios.

Com a desoneração da folha de pagamentos, as empresas beneficiadas terão a opção de pagar as contribuições sociais sobre a receita bruta, utilizando alíquotas que variam entre 1% e 4,5%, ao invés de pagar os 20% de INSS referentes aos empregados contratados pelo regime da CLT.

Os setores que serão beneficiados por essa prorrogação são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Essa decisão tomada pela Câmara dos Deputados, com a aprovação do Projeto de Lei 334/23, representa um avanço para os setores beneficiados, que poderão contar com uma redução nos encargos trabalhistas e, consequentemente, poderão gerar mais empregos. Essa medida é considerada importante para impulsionar a economia do país, principalmente em um momento em que todos buscam a recuperação pós-pandemia.

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