Durante a transmissão do programa, o motorista foi rotulado de “bandido” e “estuprador” sem ter cometido nenhum crime. A situação ocorreu quando, ao iniciar uma corrida, o motorista fechou os vidros do carro e utilizou álcool em gel nas mãos, causando receio na passageira, que pensou que seria dopada.
A passageira saiu em desespero do veículo e fez a denúncia, contudo, uma perícia posterior confirmou que o líquido utilizado era apenas álcool em gel, inocentando assim o motorista de qualquer acusação. Após o desfecho do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o apresentador e a emissora pagassem a indenização ao motorista e ainda exigiram a veiculação de uma retratação em horário nobre.
Essa decisão tomada em segunda instância ainda pode ser alvo de recursos, mas evidencia a importância de se verificar informações e não fazer acusações sem provas. A conduta do programa “Alerta Nacional” foi considerada danosa e a indenização, além da retratação pública, servem como um alerta para a responsabilidade na divulgação de informações sem a devida apuração dos fatos.