Segundo relatos da imprensa local, um casal teve seu carro furtado enquanto almoçava no shopping após uma consulta médica do filho. A polícia informou que o veículo foi encontrado em um local de difícil acesso e, após ser guinchado pela seguradora, foi constatada a perda total do mesmo. O shopping, por sua vez, alegou em sua defesa que o estacionamento possui livre acesso para pedestres e, portanto, não seria responsável pelo ocorrido.
No entanto, os desembargadores responsáveis pela sentença mantiveram a condenação do shopping, entendendo que ao oferecer estacionamento, o estabelecimento assume a responsabilidade pelo contrato de depósito dos veículos guardados em suas dependências. Dessa forma, o shopping deve zelar pela vigilância e guarda dos bens dos clientes.
Diante disso, o casal solicitou uma indenização por danos materiais, incluindo o tempo de aluguel de um veículo até a regularização do seguro, o depósito do valor e a compra de um novo carro. A decisão do tribunal reforça a importância de as empresas que oferecem estacionamento assumirem a responsabilidade pela guarda dos veículos de seus clientes.
Dessa forma, o caso serve como alerta para os estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento, reforçando a necessidade de garantir a segurança e a guarda dos bens dos seus clientes. A decisão judicial reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e garantir a prestação de serviços de qualidade.