Shopping condenado a indenizar casal por furto de carro em estacionamento público, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A recente decisão judicial envolvendo o furto de um carro em um shopping tem gerado repercussão nas redes sociais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o estabelecimento é responsável pela guarda do veículo no estacionamento.

Segundo relatos da imprensa local, um casal teve seu carro furtado enquanto almoçava no shopping após uma consulta médica do filho. A polícia informou que o veículo foi encontrado em um local de difícil acesso e, após ser guinchado pela seguradora, foi constatada a perda total do mesmo. O shopping, por sua vez, alegou em sua defesa que o estacionamento possui livre acesso para pedestres e, portanto, não seria responsável pelo ocorrido.

No entanto, os desembargadores responsáveis pela sentença mantiveram a condenação do shopping, entendendo que ao oferecer estacionamento, o estabelecimento assume a responsabilidade pelo contrato de depósito dos veículos guardados em suas dependências. Dessa forma, o shopping deve zelar pela vigilância e guarda dos bens dos clientes.

Diante disso, o casal solicitou uma indenização por danos materiais, incluindo o tempo de aluguel de um veículo até a regularização do seguro, o depósito do valor e a compra de um novo carro. A decisão do tribunal reforça a importância de as empresas que oferecem estacionamento assumirem a responsabilidade pela guarda dos veículos de seus clientes.

Dessa forma, o caso serve como alerta para os estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento, reforçando a necessidade de garantir a segurança e a guarda dos bens dos seus clientes. A decisão judicial reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e garantir a prestação de serviços de qualidade.

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