SESSÃO ORDINÁRIA! – Parlamento mantém vetos governamentais em projetos de lei sobre cultura, saúde e energia

Em uma movimentada sessão ordinária realizada na terça-feira, dia 13, os parlamentares dedicaram-se à análise de onze itens na ordem do dia, incluindo a votação de cinco vetos parciais e um veto total. A primeira avaliação recaiu sobre o veto parcial ao projeto de lei ordinária nº 519/2023, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB). Esta legislação propunha um percentual mínimo de contratação de artistas e conjuntos locais de forró para os festejos de São João. O veto envolveu especificamente os artigos 2º e 3º, que, segundo a mensagem governamental, foram considerados inconstitucionais por exigir um mínimo de 50% dos recursos e a realização de chamamento público. Com isso, o veto foi mantido.

Outro destaque foi o projeto de lei ordinária nº 110/2023, apresentado pelo deputado Delegado Leonam (União Brasil), que sugere uma campanha anual de conscientização sobre a prevenção e o combate a doenças transmitidas por animais aos humanos. O veto parcial incidiu sobre o artigo 4º, que previa a regulamentação da campanha em 90 dias, o que foi avaliado como inconstitucional. Consequentemente, o veto foi mantido.

Ainda na pauta, o projeto de lei ordinária nº 113/2023, também de autoria do Delegado Leonam, que propõe parcerias com tatuadores para atender mulheres vítimas de violência com cicatrizes na pele, foi parcialmente vetado no artigo 8º, devido à exigência de regulamentação da lei em 120 dias, considerada inconstitucional. Esse veto também foi mantido.

A deputada Fátima Canuto (MDB) foi autora do projeto de lei ordinária nº 314/2023, destinado ao desenvolvimento e ao apoio às atividades das mulheres marisqueiras. O veto parcial ao artigo 5º foi justificado pelo governo, que apontou que o artigo conflitava com algumas das competências do Poder Público. Novamente, o veto foi mantido.

No caso do projeto de lei ordinária nº 813/2022, proposto pelo deputado Inácio Loiola (MDB), que visava instituir a Política Estadual de incentivo ao uso de Energia Solar, os artigos 6º e 7º foram alvo de veto parcial. A argumentação governamental destacou que o artigo 6º apresentava inconstitucionalidade formal ao invadir a competência privativa do governador do Estado, enquanto o artigo 7º violava dispositivos constitucionais por autorizar a redução da alíquota de ICMS sem um prévio ajuste no Conselho Nacional de Política Fazendária. O veto foi igualmente mantido.

Por fim, o único veto total analisado foi ao projeto de lei ordinária nº 102/2023, também de autoria do Delegado Leonam, que propunha substituir sinais sonoros em estabelecimentos de ensino para evitar incômodos sensoriais. A mensagem governamental destacou que o projeto, apesar de seus nobres propósitos, adentrava em competência exclusiva do governador do Estado, o que resultou em sua total rejeição por inconstitucionalidade formal. Este veto, assim como os demais, foi mantido.

O Legislativo, ao fim do dia, reafirmou seu papel de guardião da constituição e das competências estabelecidas, preservando a legalidade dos atos e das medidas propostas.

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