SERVIÇO! TRE de Alagoas Reforça Importância das Cotas de Gênero nas Eleições de 2024 para Evitar Fraudes



Com a proximidade das eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) enfatiza a importância das cotas de gênero nas candidaturas e a necessidade de seguir rigorosamente a lei para evitar fraudes. Conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é exigido que os partidos políticos assegurem um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas para cada sexo. O intuito é promover maior equidade e representação de gêneros na política brasileira.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reforçado seus mecanismos de fiscalização com o objetivo de combater fraudes relacionadas a essa questão. Em maio, o TSE aprovou a Súmula 73, que trata especificamente da caracterização de fraudes à cota de gênero. As consequências para partidos que infringem essa norma são severas: desde a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) até a anulação dos diplomas dos candidatos eleitos.

A partir de 2023, o TSE confirmou diversas sanções a partidos que tentaram burlar a cota de gênero, utilizando candidaturas femininas fictícias para cumprir ilegalmente a regra. Essa postura rígida visa assegurar que a lei seja respeitada e que o processo eleitoral mantenha sua lisura e equidade.

A Lei das Eleições estabelece que cada partido, federação ou coligação pode registrar candidaturas para prefeito e vice-prefeito, enquanto que, para as Câmaras Municipais, o número de candidaturas pode chegar a 100% do número de vagas, acrescido de uma. Dentro deste total, deve-se garantir que ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam do mesmo sexo.

A fraude à cota de gênero pode ser identificada por diferentes elementos: votação zerada ou inexpressiva, contas de campanha zeradas ou padronizadas, ausência de movimentação financeira significativa e falta de atos de campanha efetivos. Quando confirmada a fraude, acontecem consequências graves para os envolvidos. Entre elas, a cassação do Drap da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados, a inelegibilidade de todos que participaram da fraude, e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, o que pode levar à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Essas medidas rigorosas do TSE refletem um comprometimento com a justiça e a equidade no processo eleitoral, assegurando que as candidaturas femininas sejam genuínas e não meramente uma ferramenta para burlar a legislação. A fiscalização intensa e as sanções severas são fundamentais para manter a integridade do sistema democrático brasileiro, promovendo um cenário político mais inclusivo e representativo.

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