Os fatos remontam à madrugada de 30 de outubro de 2008, quando Alex Sandro, dominado por um ciúme doentio e incapaz de aceitar o fim de seu relacionamento com Vanessa, armou um plano macabro. Às três horas da manhã, ele surpreendeu as vítimas, que não tiveram qualquer chance de defesa. Vanessa, sua ex-esposa, já havia sido alvo de várias agressões e constantes ameaças de morte por parte do réu, motivadas pela sua incapacidade de aceitar a separação.
Meses antes do trágico evento, Vanessa chegou a ser internada devido às graves agressões sofridas. Durante esse período, Alex Sandro provou o seu caráter ameaçador ao ligar para a família da vítima, prometendo que, apesar dela ter sobrevivido, ele a mataria na próxima oportunidade. Esse aviso sinistro se concretizou na noite do crime, quando Alex Sandro, armado com uma faca e uma arma de fogo, emboscou Vanessa e Antony, acabando com a vida dos dois de forma brutal.
O julgamento e a consequente condenação de Alex Sandro destacam a fundamental atuação do Ministério Público em garantir que crimes motivados por sentimentos de posse e ódio não permaneçam impunes. Esta sentença também reforça a importância de que a Justiça seja aplicada com rigor, particularmente em casos de violência doméstica e familiar, reafirmando o compromisso das autoridades em proteger as vítimas e combater agressões cometidas por motivos passionais.
Este caso doloroso serve como um poderoso lembrete da necessidade de medidas preventivas e repressivas rigorosas contra atos de violência doméstica, mostrando que a sociedade não tolera crimes tão hediondos e que a Justiça está comprometida em punir severamente os culpados, garantindo a segurança e o bem-estar das vítimas.