Senadora propõe projeto para dar às câmaras de vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios.

Projeto propõe que câmaras de vereadores possam reconhecer estado de calamidade
Proposta apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) pretende dar às câmaras de vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios. Atualmente, esse poder é das assembleias legislativas. O PLP 265/2023 visa facilitar o reconhecimento desse tipo de situação de emergência, que dispensa os entes federados do cumprimento de alguns limites e resultados fiscais.

A iniciativa da senadora foi motivada pela experiência da pandemia de covid-19, quando governos de todas as esferas precisaram declarar situação de emergência em saúde e estado de calamidade pública. Segundo a senadora, a Constituição prevê que os municípios são entes autônomos, porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) não reconhece seu direito de decretar estado de calamidade pública.

De acordo com a legislação atual, a ocorrência de calamidade pública em âmbito nacional deve ser reconhecida pelo Congresso e, no caso dos estados e municípios, o reconhecimento deve ser feito pela assembleia legislativa do estado. Baseando-se nesse artigo, tribunais de contas dos estados expediram recomendações para que os municípios submetessem seus decretos de calamidade à apreciação das assembleias.

A senadora argumenta que essa regra prevista na lei é inconstitucional e viola a forma federativa de Estado, que não poderia ser alterada nem por emenda à Constituição. Ela defende que a câmara de vereadores, por conhecer a realidade local, é a mais apta para julgar as contas do prefeito e reconhecer o estado de calamidade.

Caso o projeto seja aprovado, ficam suspensas as regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias durante a vigência do estado de calamidade. Os entes também seriam dispensados de cumprir regras que preveem a aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública. Além disso, haveria dispensa em regras de deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.

O texto ainda não foi distribuído a nenhuma comissão. A expectativa é de que o projeto seja discutido e votado em breve.

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