Proposta apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) pretende dar às câmaras de vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios. Atualmente, esse poder é das assembleias legislativas. O PLP 265/2023 visa facilitar o reconhecimento desse tipo de situação de emergência, que dispensa os entes federados do cumprimento de alguns limites e resultados fiscais.
A iniciativa da senadora foi motivada pela experiência da pandemia de covid-19, quando governos de todas as esferas precisaram declarar situação de emergência em saúde e estado de calamidade pública. Segundo a senadora, a Constituição prevê que os municípios são entes autônomos, porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) não reconhece seu direito de decretar estado de calamidade pública.
De acordo com a legislação atual, a ocorrência de calamidade pública em âmbito nacional deve ser reconhecida pelo Congresso e, no caso dos estados e municípios, o reconhecimento deve ser feito pela assembleia legislativa do estado. Baseando-se nesse artigo, tribunais de contas dos estados expediram recomendações para que os municípios submetessem seus decretos de calamidade à apreciação das assembleias.
A senadora argumenta que essa regra prevista na lei é inconstitucional e viola a forma federativa de Estado, que não poderia ser alterada nem por emenda à Constituição. Ela defende que a câmara de vereadores, por conhecer a realidade local, é a mais apta para julgar as contas do prefeito e reconhecer o estado de calamidade.
Caso o projeto seja aprovado, ficam suspensas as regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias durante a vigência do estado de calamidade. Os entes também seriam dispensados de cumprir regras que preveem a aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública. Além disso, haveria dispensa em regras de deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
O texto ainda não foi distribuído a nenhuma comissão. A expectativa é de que o projeto seja discutido e votado em breve.







