O projeto busca acrescentar um parágrafo à Lei 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estendendo essa proteção jurídica às propriedades rurais, proporcionando segurança aos agricultores em momentos de adversidade. Para definir o que constitui uma pequena propriedade rural, o senador utiliza o critério estabelecido no art. 4º da Lei da Reforma Agrária, considerando como tal uma área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.
De acordo com a Embrapa, o módulo fiscal é uma unidade de medida que varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município onde a propriedade está localizada. Em regiões como Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, o módulo fiscal equivale a 20 hectares. Vale ressaltar que essas áreas foram fortemente impactadas pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul, com um total de 388 municípios afetados, representando 78,13% do estado.
Diante desse cenário desafiador, o projeto de lei proposto pelo senador Confúcio Moura é de extrema relevância para garantir a proteção e segurança dos agricultores em momentos de crise. Com a impenhorabilidade da pequena propriedade rural em casos de eventos extraordinários, os trabalhadores do campo terão um respaldo legal para enfrentar situações adversas que possam comprometer suas atividades produtivas. Espera-se que o projeto seja analisado e debatido com sensibilidade pelo Legislativo, visando o bem-estar e a segurança dos agricultores brasileiros.