A defesa também expressou forte descontentamento em relação à decisão que permitiu a realização de buscas e apreensões, em particular pela utilização de mensagens trocadas em apurações. Segundo os advogados, “medidas investigativas, que são graves e invasivas, não podem ser embasadas apenas em trocas de mensagens, especialmente quando se referem a terceiros, pois podem ser precipitadas”. Contudo, é importante observar que a fundamentação judicial para tais ações não se restringe apenas a essas mensagens, mas é alicerçada em um conjunto mais abrangente de indícios acumulados pela Polícia Federal, incluindo suspeitas de pagamento de vantagens indevidas e tentativas de favorecer os interesses do banco.
Os advogados também enfatizaram que o tipo de ação judicial em questão exige uma reflexão aprofundada e um controle rigoroso de sua legalidade. Eles atribuíram a importância dessa discussão ao fato de que, em breve, o assunto deverá ser debatido nas Cortes Superiores, fazendo alusão ao debate sobre o uso de delações premiadas no contexto de investigações.
Ciro Nogueira foi alvo de mandados de busca e apreensão em uma nova fase da operação, que investiga um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro associados ao Banco Master. Na decisão que permitiu a operação, o ministro Mendonça indicou que o senador é visto como um suposto “destinatário central” de vantagens indevidas concedidas por pessoas ligadas à instituição financeira.
Dentre os elementos destacados pela Polícia Federal está uma emenda que Ciro apresentou em 2024, a qual sugeria a ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), proposta que nos bastidores foi apelidada de “emenda Master”. De acordo com a Polícia, mensagens apreendidas indicam que essa proposta teria sido elaborada internamente no banco e enviada ao senador. Em uma das conversas mencionadas na investigação, o banqueiro Daniel Vorcaro expressou satisfação com a proposta, afirmando: “Saiu exatamente como mandei”. A emenda visava aumentar a cobertura do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão, o que garantiria uma maior proteção aos investimentos em caso de falência de instituições financeiras. Contudo, a proposta não chegou a ser aprovada no Congresso.





