Além da multa, o projeto também prevê a possibilidade de até oito anos de prisão para quem comercializar produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A regulamentação proposta inclui requisitos como registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além da apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico.
É importante ressaltar que desde 2009 a venda e distribuição de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), categoria que engloba os cigarros eletrônicos, estão proibidas no Brasil. Mesmo assim, há uma circulação desses produtos devido ao contrabando, o que tem sido utilizado como argumento por alguns defensores da liberação, desde que haja uma regulamentação adequada para garantir a segurança dos consumidores.
Por outro lado, críticos da medida destacam os potenciais malefícios à saúde que os cigarros eletrônicos podem representar. Recentemente, 80 entidades médicas, incluindo a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), assinaram uma carta reforçando sua posição contrária ao projeto, argumentando que a administração da nicotina nesse formato pode aumentar o risco de iniciação ao consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens, representando uma grave ameaça à saúde pública do Brasil.
Diante desse cenário, a votação do projeto de lei que regulamenta o uso de cigarros eletrônicos no Senado promete gerar debates acalorados e discussões sobre a importância de equilibrar a liberdade do consumidor com a proteção da saúde coletiva. Resta aguardar os desdobramentos e saber qual será o posicionamento final dos parlamentares em relação a essa questão controversa.