A medida, que entrou em vigor no dia 4 de maio, permite que indivíduos com uma renda mensal de até R$ 8.105 possam refinanciar dívidas de até R$ 15 mil junto a instituições bancárias, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês. Além disso, a MP estabelece regras específicas para a quitação de débitos de micro e pequenas empresas e abarca questões relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Para que as MPs tenham validade permanente, elas devem ser analisadas por uma comissão mista composta por representantes da Câmara e do Senado, e, posteriormente, apreciadas nos plenários de ambas as casas legislativas.
Além das medidas relacionadas ao endividamento da população, o Congresso terá também um prazo ampliado para avaliar outras MPs, especialmente aquelas que visam minimizar os efeitos econômicos decorrentes dos conflitos no Oriente Médio. Um exemplo é a MP 1.353/2026, que libera até R$ 14,5 bilhões em financiamento para aquisição de veículos, incluindo caminhões e ônibus, e que permite à União aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), vinculado aos financiamentos do Programa Move Brasil.
Outra medida relevante é a MP 1.354/2026, que destina um crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para a atualização da frota e melhora das condições de acesso ao crédito. A MP 1.352/2026, prorrogada pelo mesmo período, visa fortalecer a capacidade de resposta ao crédito voltado à exportação em tempos de incerteza no comércio mundial, com a alocação de R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Por sua vez, a MP 1.351/2026 prevê uma subvenção de R$ 330 milhões para empresas que importam gás liquefeito de petróleo, buscando amenizar a pressão sobre o preço do gás de cozinha. Por fim, os parlamentares também terão mais tempo para debater a MP 1.356/2026, que destina R$ 305 milhões para ações emergenciais em decorrência de desastres naturais, visando auxílio às vítimas e o restabelecimento de serviços essenciais.
As medidas provisórias entram automaticamente em vigor, mas exigem a validação do Congresso Nacional para assegurar sua permanência. Caso não sejam votadas em até 60 dias, o prazo é prorrogado por mais um período igual, conforme decreto do presidente da Mesa do Congresso.





