O objetivo dessa iniciativa é assegurar que imóveis, originalmente destinados à moradia, não se transformem em unidades para hospedagem temporária sem a concordância dos demais residentes. A justificativa por trás dessa proposta repousa na preocupação de que pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores possam representar um fardo para a comunidade, trazendo consigo uma série de desafios e desarranjos no âmbito da convivência.
Esse debate, que agora ganha nova dimensão, é impulsionado pela ascensão das plataformas digitais de aluguel, que transformaram profundamente a forma como os imóveis são utilizados. Embora a atual Lei do Inquilinato, vigente desde 1991, haja permitido essa modalidade de locação, ela foi estruturada em um contexto pré-digital, limitando, portanto, as regras que regem essa prática nos dias atuais. A legislação condominial, que busca equilibrar os direitos de propriedade com a necessidade de manter um ambiente seguro e tranquilo, frequentemente colide com os interesses dos proprietários que desejam alugar suas unidades.
O cenário criado produz um embate constante entre a liberdade de propriedade e a preservação do sossego coletivo, com proprietários em favor da flexibilidade de alocação de seus imóveis e condôminos preocupados com as implicações da chegada de hóspedes temporários. A reforma do Código Civil, ao transferir essa responsabilidade decisória para os próprios moradores do condomínio, busca um equilíbrio entre essas demandas divergentes, refletindo a complexidade das novas realidades urbanas contemporâneas.