A iniciativa, de autoria da senadora Laura Carneiro, recebeu um relatório favorável da colega Mara Gabrilli. Essa proposta altera a Lei 10.048 de 2000, que regula o atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para garantir um tratamento preferencial às mulheres em situação de violência. O texto estipula que o poder público deve oferecer uma rede de apoio, especialmente quando não houver uma unidade do Instituto Médico Legal disponível.
Um aspecto essencial da proposta é que o atendimento pericial deve seguir critérios de classificação de risco definidos em protocolos internacionais de saúde, além de assegurar que informações claras e acessíveis sobre os exames e os direitos das mulheres sejam disponibilizadas. Essas iniciativas visam fortalecer a proteção às vítimas e garantir um processo mais rápido e eficiente.
Mara Gabrilli, em sua função de relatora, propôs ajustes no texto a fim de uniformizar a terminologia, substituindo a expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, uma alteração que reflete a evolução da linguagem no contexto jurídico brasileiro. Para Gabrilli, os exames periciais são instrumentos fundamentais para documentar e materializar a violência sofrida, funcionando como provas que podem resultar na responsabilização dos agressores.
Ela enfatizou a importância da rapidez na realização das perícias, alertando que a demora pode resultar na perda irreversível de evidências, o que compromete a eficácia da persecução penal e acaba favorecendo a impunidade dos agressores. Além disso, a senadora destacou que as estatísticas alarmantes relacionadas ao aumento de feminicídios no Brasil tornam essa medida ainda mais urgente, reforçando a necessidade de respostas rápidas e efetivas para proteger as mulheres em situações de violência.





