SENADO FEDERAL – Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições Municipais: voto obrigatório ou facultativo, cargos em disputa, segundo turno e demais orientações.

Neste ano de eleição, milhões de brasileiros terão a responsabilidade de comparecer às urnas no dia 6 de outubro para exercer o seu direito de voto. O voto é um dever cívico previsto na Constituição para maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. De acordo com os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 135,3 milhões de pessoas terão a obrigação de votar.

Os eleitores terão a missão de escolher os representantes municipais, como prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. No total, serão 5.569 vagas de prefeitos e igual número de vice-prefeitos, além de 58.444 postos de vereadores em disputa. A Justiça Eleitoral recebeu 463.373 pedidos de candidaturas, com destaque para os 431.984 candidatos a vereador.

Além disso, eleitores de 103 cidades poderão ter que voltar às urnas no dia 27 de outubro para o segundo turno das eleições municipais. Esse segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos na primeira fase da eleição. As 103 cidades com possibilidade de segundo turno respondem por 38,8% do eleitorado nacional, totalizando 60,5 milhões de pessoas.

No dia da votação, os eleitores devem ficar atentos ao horário de início e encerramento das eleições, que será das 8h às 17h, no horário de Brasília. Mesmo que o eleitor chegue até as 17h no local de votação e enfrente fila, ainda terá o direito de votar. Em 2024, a votação ocorrerá em meio milhão de seções eleitorais em todo o Brasil.

Para saber o local de votação, o eleitor pode acessar a página do atendimento eleitoral disponibilizada pelo TSE e informar seus dados. No dia da votação, é importante que o eleitor esteja munido de um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros aceitos pela Justiça Eleitoral.

É fundamental que o eleitor verifique sua situação eleitoral antes de votar, evitando possíveis impedimentos. A justificativa eleitoral é um procedimento importante para aqueles que não puderem comparecer às urnas, e deve ser feita em até 60 dias após cada turno da votação. O voto em trânsito, por sua vez, só é permitido nas eleições gerais.

É importante destacar que a ausência do eleitor nas eleições pode acarretar uma série de sanções, como a impossibilidade de obter documentos, participar de concursos públicos, receber salários de funções públicas, entre outras penalidades. Portanto, o voto é um direito e um dever de todo cidadão, fundamental para a democracia e para a escolha de representantes que irão governar o país.

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