Essa medida direta afeta especialmente aqueles que atuaram na agricultura até 1991, um período em que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era opcional. Anteriormente, para que essas pessoas pudessem contar esse tempo de trabalho na aposentadoria, era necessário regularizar suas contribuições, que incluíam uma penalização em forma de multa por atrasos. Com a nova legislação, a possibilidade de quitar esses recolhimentos sem a imposição de multas marca um avanço significativo na consideração das condições laborais dos trabalhadores rurais.
A proposta que conduziu a essa legislação teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 793, de 2015, assinado pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 2021, com um parecer favorável do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, e posteriormente passou pela Câmara dos Deputados.
Na justificativa para esta mudança, Paim argumentou que, anteriormente à obrigatoriedade de contribuição, o trabalhador rural era considerado um segurado facultativo do RGPS. Portanto, a imposição de multas por períodos não registrados é tratada como uma medida injusta, uma vez que esses trabalhadores não tinham a obrigação de contribuir. Arns, em seu parecer, complementou que essa penalização deve ser aplicada apenas àqueles que, sendo obrigados, falharam em cumprir suas responsabilidades financeiras.
Desta forma, a nova legislação não apenas elimina uma barreira que impedia o reconhecimento do tempo de serviço agrícola, mas também busca corrigir um equívoco histórico em relação à aplicação de multas, promovendo uma legislação mais equitativa para os trabalhadores rurais no Brasil.






