O principal objetivo desta lei é intensificar a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, refletindo um avanço sobre a Lei Maria da Penha, na qual o monitoramento eletrônico era uma opção, e não uma obrigação. Com a nova normatização, a aplicação da tornozeleira eletrônica poderá ser determinada não apenas por juízes, mas também por delegados de polícia, especialmente em locais onde não há presença de magistrados. Essa medida visa garantir uma resposta mais ágil e eficaz em circunstâncias críticas.
Além do monitoramento, a legislação também aumenta a penalidade para agressores que desrespeitam medidas protetivas, podendo a pena ser elevada de um terço a metade. A norma estabelece ainda que, em situações onde a tornozeleira for utilizada, a vítima receberá um dispositivo de alerta que a notificará sobre a aproximação do agressor. Essa iniciativa busca criar um ambiente de segurança mais robusto para as mulheres, garantindo que elas estejam cientes dos riscos iminentes.
A partir de agora, todas as campanhas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher devem incluir informações sobre as medidas de proteção disponíveis, procedimentos adequados e os mecanismos de monitoração eletrônica. Visando expandir o alcance dessas ações, a lei eleva o percentual de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública dedicados ao combate à violência contra a mulher, assegurando que haja investimento suficiente na compra e manutenção dos dispositivos tecnológicos necessários.
Com estas mudanças, espera-se que haja uma redução significativa nos níveis de feminicídio e que as mulheres em situação de violência possam contar com um sistema mais eficaz de proteção e chamado à ação imediata. A Lei 15.383, portanto, é um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil, promovendo um controle mais rigoroso sobre agressores e criando um ambiente mais seguro para as vítimas.
