SENADO FEDERAL – Supremo Tribunal Federal define a favor da liberação de emendas parlamentares com maior transparência e rastreabilidade na execução.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação de recursos por meio das emendas parlamentares do Congresso Nacional foi confirmada por cinco ministros nesta sexta-feira (28). O entendimento favorável ao plano de trabalho apresentado pelo poder Legislativo e Executivo visa aumentar a transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

Com a maioria formada no STF, agora resta aguardar até a próxima quarta-feira (5) pelo término do julgamento. Após o resultado final, o plano poderá ser colocado em prática. As Mesas do Senado e da Câmara deverão fornecer as informações solicitadas pelo STF para facilitar a rastreabilidade dos recursos financeiros, visando aumentar a transparência no controle das emendas parlamentares. As medidas serão aplicadas retroativamente ao ano de 2020.

A suspensão dos repasses de parte dos recursos das emendas parlamentares decorreu da falta de transparência na execução, conforme decisão do ministro Flávio Dino. O impasse impediu a votação do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024) pelo Congresso Nacional.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o acordo alcançado, destacando que o avanço nas emendas parlamentares é fruto dos diálogos institucionais entre os Três Poderes. Ele ressaltou que é fundamental respeitar as prerrogativas dos parlamentares e cumprir o dever institucional para melhorar a entrega de bens e serviços à população.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) também comemorou o entendimento entre os Poderes. O presidente da CMO, deputado Júlio Arcoverde, afirmou que não seria responsável aprovar um orçamento sem regras claras sobre as emendas parlamentares. A CMO seguirá sua função constitucional e se reunirá em março para tratar do Orçamento de 2025.

A análise da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado ressaltou a importância da transparência e rastreabilidade nas decisões do STF. A nota informativa destacou que as regras valem desde a votação das emendas parlamentares até a execução do Orçamento, sem exceções para privilegiar ou tratar de forma diferente as emendas em relação a outras despesas da União.

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