SENADO FEDERAL – Supremo Determina Autorização do STF para Ações de Busca no Congresso, Reforçando Prerrogativas Parlamentares e Independência dos Poderes.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que qualquer ação de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional, bem como em imóveis funcionais ocupados por parlamentares, deve contar com a autorização do próprio STF. Essa regra foi definida de forma unânime pelos ministros da Corte, em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 424), apresentada pelo Senado em 2016.

A iniciativa veio após uma ação da Polícia Federal em outubro daquele ano, quando, sob a ordem de um juiz de primeira instância, foram apreendidos documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado. A operação foi motivada por denúncias de que agentes da segurança interna estariam realizando ações de contrainteligência para obstruir investigações relacionadas à Operação Lava Jato.

Com a nova decisão, o Supremo não apenas reafirma as prerrogativas do Parlamento, mas também fortalece a independência entre os Poderes do Estado. De acordo com Mateus Fernandes Vilela Lima, coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado, esta interpretação é um marco importante para a proteção da atuação parlamentar e do devido processo legal. Lima destacou que a decisão representa um reconhecimento claro da necessidade de autorização prévia para medidas dessa natureza, salvaguardando as funções exercidas pelos parlamentares.

Ao longo dos anos, a Advocacia do Senado (Advosf) desenvolveu um trabalho técnico detalhado para sustentar a argumentação da ADPF, buscando garantir a imunidade de sede, a proteção da independência parlamentar e a separação de Poderes. O relator da ação no STF, ministro Cristiano Zanin, enfatizou que a apreensão de documentos nas dependências do Congresso, mesmo que não tenha como alvo direto um parlamentar, pode impactar o desempenho da atividade legislativa.

Além disso, a Corte destacou que as áreas do Senado e da Câmara, assim como os imóveis funcionais dos parlamentares, estão resguardados pela inviolabilidade domiciliar prevista na Constituição. No entanto, o Supremo não atendeu a pedidos complementares, como a exigência de comunicação à Polícia Legislativa ou a autorização prévia dos presidentes das Casas para as operações.

Este histórico julgamento também teve implicações sobre o inquérito relacionado às denúncias feitas em 2016, que foi arquivado pelo STF em 2024, ao concluir que os fatos não configuravam crime. Assim, o STF estabelece um importante precedência em relação ao tratamento legal que deve ser aplicado nas investigações que envolvem o Legislativo.

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