SENADO FEDERAL – Supermercados Podem Agora Ter Farmácias: Nova Lei Visa Aumentar Acesso e Concorrência em Medicamentos com Estruturas Independentes e Segurança Reforçada.

A recente sanção da Lei 15.357, de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe uma nova dinâmica ao setor farmacêutico no Brasil. A legislação agora permite que farmácias e drogarias sejam instaladas dentro de supermercados, uma medida que promete facilitar o acesso da população a medicamentos, além de intensificar a concorrência no mercado. Essa mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro e modifica a antiga Lei 5.991, de 1973, que regula o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.

De acordo com a nova norma, as farmácias instaladas dentro de supermercados devem funcionar de maneira independente, com estrutura própria destinada ao recebimento e armazenamento de produtos, obedecendo rigorosamente aos parâmetros de temperatura e umidade. Outro ponto importante da legislação é a proibição de medicamentos em áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia, garantindo que o atendimento ocorra de forma controlada e segura. A presença de um farmacêutico habilitado é exigida durante todo o horário de funcionamento das farmácias, o que reforça o compromisso com a segurança e a orientação aos consumidores.

A nova lei ainda traz medidas específicas para medicamentos que estão sob controle especial, pois a entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento. Há também a possibilidade de que esses produtos sejam transportados em embalagem lacrada, assegurando a integridade e a segurança das substâncias.

Com a legalização das farmácias dentro dos supermercados, abre-se um leque de oportunidades para que esses estabelecimentos utilizem plataformas digitais para logística e entrega, respeitando sempre as normas sanitárias. Essa inovação não só moderniza o setor, mas também pode contribuir significativamente para a redução de preços, uma vez que a concorrência tende a aumentar.

A proposta originou-se do PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, com o relator Humberto Costa. Durante as audiências públicas que antecederam a aprovação, especialistas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e representantes do setor farmacêutico e supermercadista discutiram a viabilidade e a segurança da implementação da lei, destacando a importância de um rigor técnico que deve ser mantido, mesmo com a expansão do comércio. Essa mudança poderia, portanto, transformar a forma como os brasileiros têm acesso a medicamentos essenciais e contribuir para uma saúde mais acessível.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo