De acordo com a nova norma, as farmácias instaladas dentro de supermercados devem funcionar de maneira independente, com estrutura própria destinada ao recebimento e armazenamento de produtos, obedecendo rigorosamente aos parâmetros de temperatura e umidade. Outro ponto importante da legislação é a proibição de medicamentos em áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia, garantindo que o atendimento ocorra de forma controlada e segura. A presença de um farmacêutico habilitado é exigida durante todo o horário de funcionamento das farmácias, o que reforça o compromisso com a segurança e a orientação aos consumidores.
A nova lei ainda traz medidas específicas para medicamentos que estão sob controle especial, pois a entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento. Há também a possibilidade de que esses produtos sejam transportados em embalagem lacrada, assegurando a integridade e a segurança das substâncias.
Com a legalização das farmácias dentro dos supermercados, abre-se um leque de oportunidades para que esses estabelecimentos utilizem plataformas digitais para logística e entrega, respeitando sempre as normas sanitárias. Essa inovação não só moderniza o setor, mas também pode contribuir significativamente para a redução de preços, uma vez que a concorrência tende a aumentar.
A proposta originou-se do PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, com o relator Humberto Costa. Durante as audiências públicas que antecederam a aprovação, especialistas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e representantes do setor farmacêutico e supermercadista discutiram a viabilidade e a segurança da implementação da lei, destacando a importância de um rigor técnico que deve ser mantido, mesmo com a expansão do comércio. Essa mudança poderia, portanto, transformar a forma como os brasileiros têm acesso a medicamentos essenciais e contribuir para uma saúde mais acessível.







