O cerne da questão gira em torno da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata do porte de maconha e outras drogas ilícitas para consumo pessoal. A legislação prevê medidas sócio-educativas e prestação de serviços à comunidade para quem for pego com pequenas quantidades dessas substâncias.
O senador Girão ressaltou a preocupação com o ativismo político-ideológico que enxerga no STF, apontando o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que conta com cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ele também questionou a imparcialidade do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF e defensor da descriminalização da maconha.
Girão lembrou a mobilização popular que ocorreu no ano passado contra a legalização da maconha e outras drogas, destacando a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A PEC propõe alterar o artigo 5º da Constituição Federal para criminalizar a posse e o porte de entorpecentes sem autorização legal.
O senador alertou sobre os riscos do consumo de maconha, citando estudos que associam a droga a problemas de saúde mental. Ele enfatizou a importância de respeitar os princípios, valores e vontade do povo brasileiro, destacando a necessidade de debater profundamente o tema antes de qualquer decisão ser tomada pelo STF.
Diante desse cenário, o posicionamento firme do senador Girão reflete a preocupação de diversos setores da sociedade em relação à possível descriminalização do porte de drogas, reafirmando a importância do debate democrático e transparente sobre um tema tão sensível e relevante para a população brasileira.





