Uma das principais mudanças propostas pelo texto a ser promulgado diz respeito ao perdão dos débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores. No entanto, para que esses débitos sejam efetivamente perdoados, os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.
Além disso, a emenda estabelece a obrigatoriedade dos partidos políticos destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para as candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não utilizados nas eleições passadas. A exigência de destinar 30% dos recursos para essas candidaturas já está em vigor para as eleições deste ano.
Outro ponto relevante é a extensão da imunidade tributária dos partidos políticos, bem como de seus institutos ou fundações, em relação a sanções de natureza tributária, com exceção das previdenciárias.
A emenda também institui um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, porém específico para os partidos políticos, seus institutos ou fundações. O objetivo é que a dívida original seja corrigida apenas monetariamente, com perdão dos juros e multas acumulados.
Essas novas regras se aplicam aos órgãos partidários em todas as esferas (nacional, estadual, municipal e zonal) e para as prestações de contas financeiras e eleitorais, independentemente do estágio em que se encontram. As determinações da Justiça Eleitoral também poderão ser atendidas com recursos do Fundo Partidário, o que inclui a devolução de recursos públicos ou privados.
Dessa forma, a promulgação da Emenda Constitucional 133 representa um marco no fortalecimento da participação de candidatos negros no cenário político nacional, bem como na regularização das finanças e cumprimento das obrigações tributárias dos partidos políticos.