SENADO FEDERAL – “Sessão solene no Congresso Nacional promulgará emendas que permitem permuta entre juízes estaduais e mantêm nacionalidade brasileira”

No próximo dia 3 de agosto, terça-feira, às 15h, está agendada uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação de duas novas emendas à Constituição brasileira. Uma delas é a Emenda Constitucional 130, que permitirá a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra é a Emenda Constitucional 131, que extinguirá a perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.

A Emenda Constitucional 130, originada da PEC 162/2019, de autoria da então deputada federal Margarete Coelho (PI), estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais de comarcas de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, como a estadual, federal ou do trabalho. Vale ressaltar que essa mudança valerá apenas para permutas entre juízes e não alterará o sistema de remoção a pedido. Essa medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem solicitar a permuta. Os juízes estaduais já têm a opção de mudar de comarca dentro do mesmo tribunal de justiça, mas precisam ser aprovados em um novo concurso público caso desejem atuar em outro estado. Além disso, a permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

Já a Emenda Constitucional 131 altera a perda da nacionalidade brasileira em casos de aquisição de nova nacionalidade. Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade brasileira nessas situações, com exceção de casos em que a lei do outro país reconheça a nacionalidade originária ou imponha a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela emenda, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso e por escrito, e ainda terá a possibilidade de readquiri-la.

No entanto, ainda será necessária a definição, por meio de legislação complementar, dos termos para a reaquisição da nacionalidade brasileira. Atualmente, os termos exigem que seja feita a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou a comprovação de que há enquadramento nas exceções previstas pela Constituição.

A PEC 6/2018, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG) em 2018, foi a origem da Emenda Constitucional 131. Essa proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007, e mesmo sendo brasileira nata, foi extraditada para os Estados Unidos devido à sua naturalização. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi considerada inédita pelo autor da proposta. A partir dessa situação, foi discutida a regulamentação da perda da nacionalidade brasileira e os critérios para reaquisição.

A sessão solene do Congresso Nacional dessa terça-feira promulgará essas duas emendas constitucionais, que trarão mudanças significativas em relação à permuta entre juízes estaduais e à perda da nacionalidade brasileira.

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