O senador justifica a criação do projeto citando a incompatibilidade entre a legislação vigente e as práticas adotadas por hotéis e pousadas. Apesar da definição legal de diária, há um padrão em que as empresas estipulam horários para o check-in e check-out, mas continuam a cobrar o valor integral, independente da utilização real da acomodação. Para corrigir essa distorção, a proposta sugere que a primeira diária tenha uma duração mínima de 22 horas e, caso o check-in não ocorra no horário previamente acordado, o cliente terá direito a um desconto proporcional.
O projeto já recebeu uma aprovação inicial da CTFC, mas, como foi submetido a um substitutivo alterado, deverá passar por um novo turno de votação para ser finalizado. O relator da proposta é o senador Dr. Hiran (PP-RR). Vale destacar que o PL 2.645/2019 chegou à CTFC após ser revisado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, que fez modificações em seu conteúdo original. O relator, Dr. Hiran, optou por ajustar a proposta no âmbito da Lei Geral do Turismo, ao invés de apenas na legislação do Código de Defesa do Consumidor, e introduziu clarezas sobre a proporcionalidade dos valores das diárias, além de definir opções de horários de check-in e check-out.
Além dessa importante pauta, a CTFC terá outros projetos a serem deliberados, como uma proposta que prevê fiscalização dos Correios, oriunda de denúncia sobre má gestão financeira e que denuncia um déficit acumulado significativo. Outros projetos que também estão na fila incluem propostas voltadas ao fortalecimento de agências reguladoras, à promoção da alimentação saudável nas escolas, bem como ao atendimento digital no Código de Defesa do Consumidor, entre outros.
Essas discussões refletem a crescente preocupação do legislativo em aprimorar a proteção ao consumidor e assegurar serviços de qualidade em setores fundamentais da economia. O desdobramento dessa pauta será crucial para a experiência do consumidor brasileiro e para a maior transparência nas relações de consumo e prestação de serviços.
