Este projeto, originalmente de autoria do senador Irajá, permitirá aos proprietários de terras compensar o desmatamento realizado entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012 ao cadastrarem uma nova área de reserva legal que seja 1,5 vezes maior do que a área desmatada. Além disso, a proposta possibilitará que, em território da Amazônia Legal, órgãos ambientais autorizem o desmatamento de até 50% da floresta nativa para outros usos do solo — um aumento em relação aos 20% permitidos atualmente pelo Código Florestal.
Importante ressaltar que essa compensação não isenta os proprietários de cumprir os limites referentes às Áreas de Preservação Permanente e das Áreas de Uso Restrito, além de não alterar as sanções administrativas, cíveis e penais que podem ser aplicadas por irregularidades.
Outro ponto de interesse na pauta da CRA é um projeto que visa incentivar o uso de plantas lenhosas frutíferas na recuperação de áreas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Essa proposta, de autoria do senador Marcos Rogério, recebeu apoio do senador Jorge Seif, que apresentou emendas ao texto. A legislação pretende alterar a Lei 12.651, de 2012, incentivando a utilização de espécies frutíferas para a recomposição dessas áreas, embora proíba a conversão da vegetação original em outros tipos de uso, como agropecuárias ou indústria.
As discussões sobre essas propostas refletem preocupações significativas em relação ao manejo sustentável das terras e à preservação do meio ambiente, equilibrando a necessidade de desenvolvimento agrário com a responsabilidade ambiental. A reunião será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.