De acordo com o projeto, será criada uma gratificação para os defensores que substituírem outros e atuarem por mais de três dias em mais de um cargo da Defensoria Pública da União (DPU) ou em diferentes juizados especiais. Além disso, servidores que assumirem, além de suas próprias funções, cargos que estejam vagos, e aqueles que passarem por substituições automáticas, também terão direito ao benefício. No entanto, a gratificação não abrangerá plantões, atuação durante férias coletivas e trabalho conjunto.
Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal, que corresponde a aproximadamente R$11,8 mil, para cada 30 dias de trabalho cumulativo. Os pagamentos serão financiados pelo orçamento da DPU.
Quando um defensor público for deslocado para lugares diferentes dos quais ele costuma atuar, deverão ser pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.
Caberá ao Conselho Superior da DPU regulamentar o pagamento do benefício em até 60 dias após a publicação da lei.
De acordo com o relator Veneziano Vital do Rêgo, a atuação da Defensoria Pública da União é essencial para a proteção dos direitos humanos no Brasil. Além disso, ele argumenta que o poder público deve garantir os recursos necessários para o funcionamento adequado da defensoria pública. Segundo Veneziano, isso inclui proporcionar a remuneração adequada aos defensores públicos federais, de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo.
A criação dessa gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União é um avanço importante para valorizar e incentivar o trabalho desses profissionais essenciais para a garantia dos direitos da população. A sanção do projeto de lei pelo presidente será fundamental para que essa medida entre em vigor e beneficie os defensores públicos da União.