SENADO FEDERAL – Senadora propõe redução de prazos para agravo de instrumento em processos eleitorais para garantir celeridade e evitar lentidão.

A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) propôs um projeto que visa permitir o agravo de instrumento em processos eleitorais, com prazos reduzidos, para contestar decisões do juiz durante o processo antes da sentença. O PL 3.640/2024 aguarda tramitação no Senado e propõe modificar o Código Eleitoral para possibilitar o agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente referidos em lei.

Rosana Martinelli destaca que essas são as decisões interlocutórias mais sujeitas a nulidades e vícios processuais, e destaca a importância de agilizar o processo eleitoral. O agravo de instrumento terá que ser interposto em três dias, e o relator terá mais três dias para tomar as providências cabíveis, sem efeito suspensivo automático, seguindo o que prevê o Código de Processo Civil em casos semelhantes.

A senadora argumenta que a restrição imposta pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que impede recurso imediato a decisões interlocutórias em feitos eleitorais, não contribui para a celeridade no processo eleitoral, indo contra o princípio constitucional da agilidade.

Segundo a justificativa do projeto, a denominada microceleridade processual, que se refere à agilidade em momentos específicos do processo, muitas vezes entra em conflito com a macroceleridade processual, que é a agilidade do processo como um todo. Reconhecer nulidades apenas em recursos contra as sentenças pode contribuir para a lentidão do processo, em vez de assegurar sua celeridade.

Dessa forma, a proposta de Rosana Martinelli visa aprimorar o sistema eleitoral, permitindo recursos mais ágeis e contribuindo para a eficiência e rapidez nos processos eleitorais.

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