Rosana Martinelli destaca que essas são as decisões interlocutórias mais sujeitas a nulidades e vícios processuais, e destaca a importância de agilizar o processo eleitoral. O agravo de instrumento terá que ser interposto em três dias, e o relator terá mais três dias para tomar as providências cabíveis, sem efeito suspensivo automático, seguindo o que prevê o Código de Processo Civil em casos semelhantes.
A senadora argumenta que a restrição imposta pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que impede recurso imediato a decisões interlocutórias em feitos eleitorais, não contribui para a celeridade no processo eleitoral, indo contra o princípio constitucional da agilidade.
Segundo a justificativa do projeto, a denominada microceleridade processual, que se refere à agilidade em momentos específicos do processo, muitas vezes entra em conflito com a macroceleridade processual, que é a agilidade do processo como um todo. Reconhecer nulidades apenas em recursos contra as sentenças pode contribuir para a lentidão do processo, em vez de assegurar sua celeridade.
Dessa forma, a proposta de Rosana Martinelli visa aprimorar o sistema eleitoral, permitindo recursos mais ágeis e contribuindo para a eficiência e rapidez nos processos eleitorais.