Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas. No entanto, a senadora considera que essa medida não é suficiente para coibir essa conduta grave, tornando necessária a implantação de penas mais severas para quem descumprir a legislação.
Segundo o projeto de lei 706/2024, de autoria da senadora, indivíduos autorizados a portar armas de fogo que forem flagrados sob influência de substâncias psicoativas poderão ser condenados a 3 a 5 anos de reclusão, além de multa e suspensão da autorização. Se o porte não tiver sido autorizado, a pena pode variar de 4 a 6 anos de prisão. Já no caso de armas de uso restrito, as penas podem chegar a 7 anos se o porte for autorizado e a 8 anos se não autorizado.
A senadora também destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à inafiançabilidade de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, buscando corrigir essa questão por meio do seu projeto de lei.
O PL 706/2024 aguarda a designação de um relator na CSP e, em seguida, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados para continuar sua tramitação. A proposta visa garantir maior segurança e coibir condutas de risco que possam colocar em perigo a sociedade.






