SENADO FEDERAL –

Senadora Leila Barros Apresenta PL que Protege Feirantes Tradicionais e Acaba com Licitações em Feiras Públicas

Recentemente, a senadora Leila Barros, da bancada do PDT-DF, apresentou uma proposta legislativa que visa estabelecer um novo marco legal para a proteção dos feirantes tradicionais. O projeto de lei, intitulado PL 117/2026, traz inovações significativas, permitindo que aqueles que atuam em feiras há pelo menos cinco anos não precisem mais passar por licitações para manter seus espaços de trabalho. Além disso, a proposta assegura que os feirantes possam transferir o ponto de venda para membros da família.

A iniciativa pretende reconhecer as feiras e mercados públicos como elementos essenciais nas estratégias de abastecimento alimentar e no planejamento urbano. O texto sugere que esses espaços sejam considerados equipamentos urbanos fundamentais, assumindo um papel central na dinâmica econômica, social e cultural das cidades. A inclusão das feiras nos planos de desenvolvimento urbano é uma das diretrizes primordiais da proposta.

Para viabilizar esse reconhecimento, a proposta altera a Lei de Licitações, bem como a legislação que regula o uso de espaços urbanos. O objetivo é criar um tratamento diferenciado para os feirantes tradicionais, que representam uma parcela significativa dos trabalhadores informais em todo o Brasil. Conforme a legislação atual, os espaços em feiras públicas são atribuídos através de processos licitatórios, o que pode gerar incertezas e competitividade desnecessária. A nova regra visa dispensar essa exigência em contextos que envolvam feiras livres e eventos comunitários, desde que realizados por feirantes regularmente cadastrados e pequenos produtores.

Um dos aspectos mais destacados do projeto é a definição de feirante tradicional, que abrange indivíduos que mantêm atividade contínua em seu local de trabalho por pelo menos cinco anos. A proposta oferece maior segurança jurídica a esses profissionais, que frequentemente enfrentam inseguranças acerca de sua permanência no espaço ocupacional.

Outro ponto relevante é a regulamentação da sucessão familiar no caso de doenças graves, incapacidades permanentes ou falecimentos. A transferência do ponto de venda poderá ser concedida a um sucessor designado, priorizando cônjuges ou descendentes diretos que já participarem da atividade. O projeto de lei proíbe explicitamente a venda ou doação do espaço, visando proteger as famílias dependentes da renda gerada pelas feiras, que são vitais para o fornecimento de alimentos frescos e integram a vida das comunidades.

Leila Barros enfatiza que a mera licitação não atende às particularidades das atividades feirantes, o que pode não apenas comprometer a estabilidade social dessas famílias, mas também desvirtuar o espaço público. O projeto agora aguarda a análise no Senado e, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados para deliberação final.

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