Margareth Buzetti, autora do projeto que resultou na Lei 14.994/2024, ressaltou a importância da nova legislação, que estabelece penas mais severas para crimes de feminicídio. Agora, a morte de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero pode resultar em penas de 20 a 40 anos de prisão, com agravantes se o crime for cometido contra menores de 16 anos, maiores de 60 anos, ou vítimas com deficiência ou doença degenerativa.
Além disso, a nova legislação prevê o aumento da pena em até um terço a metade nos casos em que o feminicídio é cometido na presença de pais ou filhos da vítima, no descumprimento de medidas protetivas, ou nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
A decisão do Tribunal do Júri de Samambaia foi vista como um marco na luta contra a violência de gênero, demonstrando que a sociedade não tolera mais a impunidade nos casos de feminicídio. A senadora Margareth Buzetti destacou que a aplicação rigorosa da Lei 14.994/2024 é fundamental para garantir a proteção e a segurança das mulheres em todo o país.
O caso de Maria Mayanara Lopes Ribeiro e a condenação de Daniel Silva Vitor servem como exemplo de que a justiça está agindo de forma efetiva para punir os responsáveis por crimes de feminicídio, contribuindo para a prevenção e o combate a esse tipo de violência.