O projeto de lei, intitulado PL 4.737/2023, propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se caracteriza a prestação pessoal ou a pessoalidade, desde que o prestador de serviço possa indicar um ou mais substitutos para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos. Além disso, o projeto define que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, desde que não haja previsão de penalidades para os prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.
O senador Wilder Morais destacou a insegurança jurídica vivenciada nessas relações de trabalho, citando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como controversa e insegura. Ele ressaltou que algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades devido à possibilidade de arcar com encargos sociais associados ao emprego celetista, além de despesas jurídicas e administrativas. O senador destacou que a maioria dos trabalhadores também não busca ou exige uma relação de emprego, mas sim a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem.
O projeto de lei proposto pelo senador Wilder Morais busca trazer mais segurança jurídica para as relações de trabalho estabelecidas entre plataformas de aplicativos e prestadores de serviços, principalmente no que diz respeito à caracterização ou não de relação de emprego. A proposta pode impactar significativamente o panorama do trabalho relacionado a aplicativos de celular, trazendo mais clareza e definição para os envolvidos.