O autor do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que a exigência de autorização judicial prévia para acesso aos dados de monitoração eletrônica é desnecessária e pode prejudicar as investigações. Segundo ele, a rapidez e a simplificação desse acesso por parte das autoridades policiais são essenciais para a defesa da segurança pública, evitando a fuga de presos, a reincidência criminal e contribuindo para a proteção da sociedade contra a criminalidade.
Portinho ainda menciona as Regras de Mandela, que estabelecem como objetivos prioritários da medida restritiva de liberdade a proteção da sociedade e a redução da reincidência. O senador ressalta a importância de proporcionar condições favoráveis para a atuação dos órgãos de segurança pública, garantindo a eficácia das investigações e o andamento dos processos.
Após a análise na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá uma decisão final. Caso seja aprovado sem recurso da decisão do colegiado, o projeto poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, espera-se que a proposta contribua para o combate ao crime e para o fortalecimento da segurança pública no país.
