SENADO FEDERAL – Senador propõe que delegados tenham acesso direto a dados de monitoração eletrônica para agilizar investigações criminais.

De acordo com o projeto de lei 3.952/2024, que está em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP), os delegados de polícia civil ou federal poderão requisitar diretamente à central de monitoração eletrônica os dados de pessoa monitorada ou de área geográfica, sem a necessidade de autorização judicial. O objetivo da proposta é agilizar as investigações criminais, evitando a lentidão causada pela burocracia.

O autor do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que a exigência de autorização judicial prévia para acesso aos dados de monitoração eletrônica é desnecessária e pode prejudicar as investigações. Segundo ele, a rapidez e a simplificação desse acesso por parte das autoridades policiais são essenciais para a defesa da segurança pública, evitando a fuga de presos, a reincidência criminal e contribuindo para a proteção da sociedade contra a criminalidade.

Portinho ainda menciona as Regras de Mandela, que estabelecem como objetivos prioritários da medida restritiva de liberdade a proteção da sociedade e a redução da reincidência. O senador ressalta a importância de proporcionar condições favoráveis para a atuação dos órgãos de segurança pública, garantindo a eficácia das investigações e o andamento dos processos.

Após a análise na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá uma decisão final. Caso seja aprovado sem recurso da decisão do colegiado, o projeto poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, espera-se que a proposta contribua para o combate ao crime e para o fortalecimento da segurança pública no país.

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