De acordo com o PL, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. A entidade ou empresa responsável por uma pesquisa eleitoral que cometa esse tipo de erro poderá ser proibida de registrar e divulgar novos levantamentos de intenção de voto por até cinco anos, assim como o estatístico responsável.
Ciro Nogueira ressalta a importância de combater a desinformação, alegando que erros em pesquisas eleitorais podem levar os eleitores a adotarem a estratégia do voto útil, prejudicando o processo democrático. Ele destaca que a proposta busca preservar a lisura do pleito e garantir que os eleitores tenham acesso a informações corretas e confiáveis para tomarem suas decisões de voto.
Apresentado após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, o PL agora aguarda a análise e parecer de uma ou mais comissões temáticas do Senado. Caso seja aprovado, a proposta alterará a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e trará novas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais no período que antecede a votação.
A iniciativa do senador reforça a preocupação com a transparência e a veracidade das informações divulgadas durante o processo eleitoral, visando proteger a integridade e a credibilidade das pesquisas de opinião pública. Medidas como essa buscam promover a confiança dos eleitores no sistema eleitoral e garantir a legitimidade do resultado das eleições.