A proposta de alteração adicionaria um parágrafo à Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Com isso, a proteção legal existente para a residência familiar seria estendida às propriedades rurais, garantindo aos agricultores segurança em momentos de adversidade.
Para definir o que é considerado pequena propriedade rural, o senador utiliza o critério estabelecido no art. 4º da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993), que define como tal uma porção de terra com área entre um e quatro módulos fiscais.
De acordo com informações da Embrapa, o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares estabelecida pelo Incra para cada município, levando em consideração o tipo de exploração predominante, a renda obtida, entre outros fatores. No Vale do Rio Pardo, por exemplo, o módulo fiscal equivale a 20 hectares, sendo essa uma área bastante afetada pelas enchentes no rio Grande do Sul. Segundo a Defesa Civil estadual, 78,13% dos municípios gaúchos foram afetados pelas fortes chuvas, resultando em grandes prejuízos para os produtores rurais em termos de rebanho e plantações.
O senador Confúcio ressalta a importância da definição de pequena propriedade rural já estabelecida pela legislação vigente para a aplicação da impenhorabilidade proposta. A iniciativa busca proporcionar segurança e proteção aos pequenos agricultores em momentos de crise, garantindo que suas propriedades não sejam alvo de penhoras em situações excepcionais.
