O PL 4.111/2024 propõe alterações na Lei das Estatais (lei 13.303/2016), estabelecendo limites mais rígidos para as despesas com publicidade e patrocínio. Segundo o texto, essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da receita operacional bruta do exercício anterior, diferentemente da legislação atual que permite até 0,2%. Em casos específicos, nos quais a estatal enfrenta concorrência de ao menos três empresas privadas, o valor poderá ser ampliado para 0,5%, desde que justificado e aprovado pelo Conselho de Administração.
Além disso, o projeto estabelece que as empresas não poderão aumentar as despesas com publicidade e patrocínio em anos de déficit público, nem assinar novos contratos caso tenham registrado prejuízo no ano anterior. Em anos eleitorais, os gastos também devem respeitar a média dos três anos anteriores.
Uma das medidas mais significativas propostas pelo senador é a proibição do uso da marca de governo, logotipo ou identidade visual associada à publicidade ou patrocínio de empresa estatal. Cleitinho argumenta que as estatais devem servir ao interesse específico definido na lei, diferentemente de uma empresa privada onde o dono tem liberdade para escolher onde investir e gastar os resultados do empreendimento.
Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), aguardando a definição de um relator. Em seguida, seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), cabendo a esta última a decisão terminativa sobre a matéria. Ou seja, caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá seguir diretamente para a análise dos deputados.
Diante das diretrizes propostas pelo senador Cleitinho, a sociedade aguarda ansiosa pela tramitação e aprovação desse projeto, que visa garantir uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos públicos destinados às empresas estatais e sociedades de economia mista.






