O projeto, que altera o Código de Processo Penal e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelece que a partir da condenação em primeira instância, os dados do réu devem ser incluídos em um sistema de consulta processual acessível a qualquer cidadão. A fotografia do condenado será removida após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade.
Além disso, a proposta prevê que juízes possam determinar sigilo de informações em casos específicos, garantindo o restabelecimento do acesso em caso de absolvição. A responsabilidade pela atualização e validação dos dados ficará a cargo dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura.
O senador Pontes defende que a medida visa equilibrar o direito à ressocialização com a segurança coletiva. Ele ressalta a importância do acesso público aos dados para garantir segurança jurídica em negociações e contratações, afirmando que o processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador.
O PL 442/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado, onde será discutido e analisado em detalhes. A proposta tem gerado debates e opiniões divergentes, mas se destaca pela tentativa de conciliar o direito à informação com a proteção da sociedade.
Dessa forma, o senador Astronauta Marcos Pontes segue firme em sua atuação parlamentar, buscando medidas que promovam a segurança e transparência no sistema judiciário, garantindo que a justiça seja feita e que a sociedade esteja devidamente informada sobre aqueles que cometeram crimes e cumpriram suas penas.