Atualmente, o Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737 de 1965, proíbe a prisão de eleitores no período compreendido entre cinco dias antes e dois dias após a votação, salvo em casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável.
Cleitinho justifica a necessidade de alteração na legislação, argumentando que é imprescindível permitir o cumprimento de mandados de prisão e a decretação de prisão preventiva para crimes hediondos, considerados as condutas delituosas mais repugnantes, bem como para casos envolvendo organizações criminosas. O senador apresentou a proposta após o primeiro turno das eleições de 2024 e aguarda que o projeto seja lido na próxima sessão plenária, para então ser encaminhado para análise das comissões temáticas do Senado.
A proposta tem como objetivo garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral, evitando possíveis interferências que possam comprometer a democracia. O debate em torno do tema promete ser intenso no Senado, com diferentes posicionamentos sobre a necessidade e os impactos da proposta na legislação eleitoral vigente. Com a análise nas comissões especializadas, será possível aprofundar a discussão e reunir argumentos tanto a favor quanto contrários ao projeto apresentado pelo senador Cleitinho.
Aguarda-se, portanto, a continuidade do processo legislativo e a manifestação de parlamentares, especialistas e sociedade civil sobre o teor e as implicações do PL 3.913/2024, que promete promover mudanças significativas no tratamento dado às prisões de eleitores durante o período eleitoral. A expectativa é de que a proposta seja debatida de forma transparente e democrática, visando sempre aprimorar a legislação eleitoral e fortalecer os princípios democráticos do país.