Segundo o texto do projeto, as ausências por motivos de saúde não acarretarão no descumprimento das obrigações do estágio, desde que a matrícula do estagiário permaneça ativa. Além disso, a proposta estabelece que o estagiário não poderá ser desligado durante o período de afastamento por iniciativa da empresa contratante, e que os efeitos desse afastamento sobre a bolsa ou outros benefícios devem ser esclarecidos no termo de compromisso do estágio.
Caso o afastamento para tratamento de saúde ultrapasse 60 dias consecutivos, o estagiário licenciado não será considerado no limite máximo de estagiários permitido na empresa ou órgão, conforme estabelecido na legislação atual. O senador Ciro Nogueira enfatizou a importância de proteger os direitos dos estagiários e garantir que a saúde dos mesmos não comprometa a continuidade do estágio.
A proposta visa preencher uma lacuna na legislação atual, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de estágio, respeitando os direitos fundamentais à saúde e à educação dos estudantes. O Projeto de Lei 3.058/2024 está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), aguardando a designação de um relator para dar continuidade ao processo legislativo.