SENADO FEDERAL – Senador propõe alteração na Lei do Estágio para garantir afastamento por questões de saúde sem risco de desligamento do estágio.



O senador Ciro Nogueira (PP-PI) propôs alterações na Lei do Estágio, buscando garantir que os estagiários tenham a possibilidade de se ausentar para tratamento de saúde sem correrem o risco de serem desligados do estágio. A proposta, presente no Projeto de Lei 3.058/2024, acrescenta novos artigos à legislação vigente, permitindo que os estagiários se afastem mediante a apresentação de um atestado médico e a manutenção da matrícula na instituição de ensino.

Segundo o texto do projeto, as ausências por motivos de saúde não acarretarão no descumprimento das obrigações do estágio, desde que a matrícula do estagiário permaneça ativa. Além disso, a proposta estabelece que o estagiário não poderá ser desligado durante o período de afastamento por iniciativa da empresa contratante, e que os efeitos desse afastamento sobre a bolsa ou outros benefícios devem ser esclarecidos no termo de compromisso do estágio.

Caso o afastamento para tratamento de saúde ultrapasse 60 dias consecutivos, o estagiário licenciado não será considerado no limite máximo de estagiários permitido na empresa ou órgão, conforme estabelecido na legislação atual. O senador Ciro Nogueira enfatizou a importância de proteger os direitos dos estagiários e garantir que a saúde dos mesmos não comprometa a continuidade do estágio.

A proposta visa preencher uma lacuna na legislação atual, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de estágio, respeitando os direitos fundamentais à saúde e à educação dos estudantes. O Projeto de Lei 3.058/2024 está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), aguardando a designação de um relator para dar continuidade ao processo legislativo.

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