SENADO FEDERAL – Senador pede proibição de celebridades em publicidade de apostas esportivas para proteger a sociedade de graves consequências.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez um pronunciamento enfático nesta quarta-feira (27) em relação à urgência na tramitação de um projeto de sua autoria que visa proibir a participação de celebridades em publicidades de apostas em eventos esportivos. O PL 3.405/2023, atualmente em análise na Comissão de Esporte (CEsp), pretende restringir de forma rigorosa a veiculação de propagandas abusivas de apostas, com o intuito de proteger principalmente os jovens do vício do jogo.

Durante seu discurso, o senador destacou também outras propostas que apresentou, como o PL 3.795/2024, que visa proibir o funcionamento das apostas de cota fixa no Brasil, e o PL 4.390/2024, que busca impedir a utilização de elementos gráficos e lúdicos com apelo direcionado ao público infantojuvenil. Para Girão, seria ideal a proibição total das apostas devido às consequências sérias que trazem para a sociedade.

Ele ressaltou a ludopatia, que é a compulsão pelo jogo de azar e é reconhecida como uma patologia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Girão mencionou um importante estudo do jornal The New York Times que revelou que entre 50% e 80% dos ludopatas já pensaram em suicídio, demonstrando a gravidade do problema.

Além disso, o senador apontou que entidades de fiscalização e controle, como o Coaf e a Anfip, são contrárias à legalização das apostas no Brasil devido ao risco de facilitar a lavagem de dinheiro originado do tráfico de drogas e da corrupção.

A preocupação de Eduardo Girão com a proibição da participação de celebridades em publicidades de apostas em eventos esportivos é um reflexo do seu comprometimento com a proteção dos jovens e da sociedade como um todo, diante dos perigos e malefícios associados ao vício em jogos de azar. A tramitação do PL 3.405/2023 na Comissão de Esporte deve ser acompanhada de perto, pois trata-se de uma questão de relevância e impacto social significativo.

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