Se aprovado, a legislação permitirá que um contribuinte que perca um dependente possa deduzir os gastos médicos ocorridos após o falecimento desse ente. Por exemplo, um pai poderá abater os custos com a saúde de um filho que faleceu em dezembro, mesmo que os pagamentos tenham sido cobrados apenas em fevereiro do ano seguinte. Essa nova abordagem visa à flexibilização das regras impostas pela Receita Federal, que atualmente determina que, para que um gasto médico seja dedutível, o dependente deve estar vivo e ser considerado dependente naquele ano.
A proposta representa uma mudança significativa no entendimento vigente, que muitas vezes penaliza os contribuintes em um momento de dor. De acordo com Kajuru, a ideia é garantir que os cidadãos não sejam duplamente onerados pela perda, refletindo uma realidade econômica que deve ser considerada. “Privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”, defendeu o senador em suas justificativas ao projeto.
A nova medida altera a Lei 9.250, de 1995, que estabelece as normas pertinentes ao Imposto de Renda para pessoas físicas. Essa alteração, se aprovada, poderá beneficiar inúmeras famílias que enfrentam a dor da perda e, ao mesmo tempo, buscam formas de se adequar às exigências fiscais. A expectativa é que, com essa nova normativa, a gestão das despesas de saúde seja menos penosa emocional e financeiramente, proporcionando um alívio em um dos momentos mais difíceis da vida.
